Liminar garante quebra de contrato banda larga sem multa
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Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obtém liminar que garante ao consumidor o direito de rescindir contrato de banda larga sem ônus em caso de má qualidade do serviço. Instituto também disponibiliza modelo de carta para pedir o cancelamento.
O consumidor já pode cancelar o serviço de banda larga, sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net (Vírtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy), por conta de liminar obtida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na ação civil pública contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além de garantir ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante da lentidão do serviço de internet, a liminar obriga as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.




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