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Um Otimo custo beneficio para quem quer um celular moderno com preço baixo.
O Nokia 5233 possui um design moderno, tecnologia de ponta e uma grande variedade de aplicativos multimídia.
Ele é touchscreen, com câmera de 2MP, internet e e-mail.
Com 70mb de memória interna e slot micro sd para até 16GB você ouve muita música em mp3 no celular. É compatível com diversos acessórios desenvolvidos para você aproveitar ao máximo todos os recursos do seu aparelho.
Características:
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Publicado por e arquivado em internet, Noticias, tags: anatel, banda, contrato, idec, internet, larga, liminar, oi, quebra, speedy, telefonica, velox, virtua
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obtém liminar que garante ao consumidor o direito de rescindir contrato de banda larga sem ônus em caso de má qualidade do serviço. Instituto também disponibiliza modelo de carta para pedir o cancelamento.
O consumidor já pode cancelar o serviço de banda larga, sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net (Vírtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy), por conta de liminar obtida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na ação civil pública contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além de garantir ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante da lentidão do serviço de internet, a liminar obriga as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.
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A Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que a partir de fevereiro de 2008, as empresas de telefonia celular serão obrigadas a desbloquear os aparelhos, se o usuário assim desejar, sem nenhum tipo de cobrança. Pela regra o consumidor deverá ser informado quando houver algum bloqueio em seu celular. A prática é condenada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que garante que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá o direito de liberdade de escolha e o direito às informações adequadas e claras.
Segundo o Idec o desrespeito ao CDC acontece porque ao bloquear o celular, a operadora está realizando venda casada, ou seja, vincula a venda de um produto à obrigatoriedade de um determinado serviço. Para a instituição, pouco se falou da questão nos últimos anos, apesar de o Código de Defesa prever a liberdade de escolha. O Idec lembra que por muito tempo a possibilidade de migrar de uma operadora para outra, sem trocar de aparelho, foi impossível – com exceção dos casos em que a pessoa se submetia a pagar determinadas taxas para o desbloqueio.
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